Bruxelas repensa os cookies: menos banners e controlo do navegador

Última atualização: 24/09/2025
autor: Isaac
  • A Comissão Europeia está considerando reduzir anúncios em banner e permitir preferências de cookies salvas nos navegadores.
  • Exceções adicionais estão sendo consideradas para cookies estatísticos simples e "estritamente necessários".
  • O setor propõe integrar regras de cookies ao GDPR para simplificar a conformidade.
  • Um texto geral poderia ser apresentado em dezembro, com foco em tornar o consentimento menos invasivo.

Regulamentos de cookies na UE

Depois de mais de uma década de faixas de consentimento Em cada canto da Internet, Bruxelas está preparando uma grande mudança: quer simplificar a forma como aceitamos ou rejeitamos cookies e reduzir o bombardeio de anúncios que interrompem a navegação.

Uma nota interna partilhada com a indústria e a sociedade civil, à qual o Politico teve acesso, confirma que a Comissão Europeia está estudando duas vias: expandir as exceções para que os avisos apareçam apenas quando necessário e permitir que o consentimento é gerenciado centralmente a partir do navegadorO objetivo é claro: reduzir o atrito que já consome mais do que 575 bilhões de horas por ano na Europa.

Que mudanças estão na mesa?

A primeira linha de trabalho passa por adicionar exceções às regras atuais, de modo que os avisos sejam limitados a situações em que o processamento seja realizado para finalidades diferentes da operação básica do site. Nesse sentido, países como a Dinamarca propuseram a exclusão de avisos para cookies. estritamente necessário ou estatísticas simples.

A segunda forma contempla que os usuários configurem suas preferências apenas uma vez no navegador (Chrome, Firefox, etc.), e que essas escolhas sejam aplicadas automaticamente em cada site. Isso evitaria aceitar ou rejeitar cookies site por site, toda vez que uma página é visitada.

Paralelamente, os serviços da Comissão estão a ponderar apresentar em Dezembro um texto abrangente para simplificar o arcabouço tecnológico. Entre os cenários considerados, um é reduzir drasticamente a presença de pop-ups, sempre mantendo a proteção de dados como eixo.

De onde viemos: ePrivacy, GDPR e fadiga de consentimento

A chamada “lei dos cookies” nasceu da Diretiva de privacidade eletrônica (2002) e foi reforçada em 2009 com o ePrivacy, que exigia consentimento antes do armazenamento de cookies. A chegada de RGPD Em 2018, consolidou esse princípio, dando início à onda de faixas que conhecemos hoje.

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A experiência, no entanto, levou a cliques automáticos em vez de decisões informadas. Também houve barreiras que pressionam as pessoas a "aceitar ou pagar", uma prática que a Comitê Europeu de Proteção de Dados foi considerado ilegal em certos contextos porque perturba a liberdade de escolha.

Na Espanha, o AEPD atualizou seu Guia de Cookies em 2023 para garantir que rejeitá-los não é mais difícil para aceitá-los e ordenar o design das interfaces. Esta revisão foi alinhada com as diretrizes 03/2022 do CEPD sobre padrões de design enganosos.

Integração de cookies no RGPD: argumentos a favor e contra

Uma parte da indústria sugeriu incorporar regras de cookies ao RGPD, optando por uma abordagem baseada em risco que reduza a burocracia e padronize o consentimento. A tese: menos banners genéricos e controles mais eficazes, gerenciado pelo navegador.

Em contrapartida, organizações de privacidade e setores da sociedade civil alertam que uma integração mal concebida pode relaxe as salvaguardasespecialmente em Publicidade direcionada e compartilhamento com terceiros. Não está descartado intensa oposição redefinindo o consentimento.

Tentativas anteriores e o calendário em Bruxelas

Já houve uma tentativa de simplificação com a proposta de Regulamento de Privacidade Eletrônica 2017, que acabou sendo abandonado devido à sua amplitude e complexidade (que vão da publicidade online à segurança nacional). A lição: um texto excessivamente ambicioso Fica preso.

A Comissão está agora a considerar uma pacote de ônibus em dezembro, o que poderia aliviar o atual ecossistema de anúncios. Paralelamente, um novo Lei de Equidade Digital focado em publicidade online, com capacidade de acomodar mudanças em relação ao consentimento e rastreadores.

O que mudaria para os usuários e para os sites?

Para as pessoas comuns, o impacto mais visível seria menos cliques y configurações de cookies mais claras, concentrados em um único painel do navegador. Isso reduziria a fadiga e daria um controle mais real sobre privacidade e personalização.

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Para editores e anunciantes, o desafio será adaptar fluxos de consentimento e transparência: avisos apenas quando há processamento não essencial, mais documentação e possivelmente menos dependência de cookies de terceiros para especialistas em Marketing.

No meio estarão os cookies técnicos e de segurança. medição simples, presumivelmente com isenções claras, enquanto a publicidade direcionada e o compartilhamento com terceiros continuarão a exigir consentimento. explícito e verificável.

A iniciativa de Bruxelas visa remover ruído e restaurar significado Consentimento: menos pop-ups, mais regras compatíveis com o GDPR e opções centralizadas do navegador, mantendo a proteção de dados como prioridade e melhorando a experiência para quem navega diariamente.

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